Portaria publicada ontem, pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), no Diário Oficial do Estado (DOE), padroniza procedimentos de trânsito de equídeos no Pantanal sul-mato-grossense. A publicação desobriga o proprietário de animais da região de apresentar exame de anemia infecciosa equina para inserir saldo de equídeos após 20 de dezembro de 2010 nas propriedades localizadas na região.
Ficou dispensada a exigência da apresentação do exame para a inserção nas propriedades localizadas na área compreendendo a totalidade dos municípios de Corumbá e Ladário, e parte dos municípios de Aquidauana, Coxim, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde de Mato Grosso. Porém foi mantida a exigência da apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito dos animais.
Não será mais necessária a apresentação do exame também para as comitivas que transportarem animais exclusivamente dentro da área dos municípios citados. Já para o trânsito na região do Planalto é obrigatório que os animais estejam acompanhados de GTA e Exame Negativo para a anemia infecciosa equina. O mesmo ocorre com a participação de eqüídeos em qualquer evento agropecuário com aglomeração de animais, localizado na área.
O trânsito de equídeos que tenham como destino definitivo propriedades localizadas na região do Planalto deverão estar acompanhados de GTA e Exame Negativo para AIE. Os identificados com a marca "A MS" (positivo para a doença) não poderão transitar. Os animais em trânsito com a marca "A MS" deverão ser sacrificados.
De acordo com o órgão, o proprietário que tiver interesse em enquadrar propriedade na região do Pantanal como "livre de anemia infecciosa equina" deverá procurar uma unidade veterinária da Iagro para obter informações de como atingir o status sanitário. O descumprimento das exigências da portaria acarretará na aplicação de penalidades dispostas na Lei 3.823/2009.
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